Os estatutos  de nós dois


(Ato institucional permanente)
 

Artigo I Fica decretado que neste momento vale somente a verdade,
vale estar perto e, em nenhum instante daqui por diante, poderei
sentir tanto sua falta.

 

Artigo II Fica decretado que todos os dias da semana parecerão domingo, inclusive a segunda -feira. E, que, mesmo nas sextas-feiras de gandaia, sendo eu a mulher amada, não poderei me sentir distante e esquecida.

 

Artigo III Fica decretado que a partir deste instante pensarei que sou tua, unicamente tua, em todos os segundos que se seguem a aprovação deste texto, pertencendo a você durantes todos os segundos que preenchem os
dias e as noites.

 

Artigo IV Fica decretado que, como mulher que te ama, não precisarei duvidar do homem. Confiarei no homem como o velho barqueiro confia
no barco, como o pássaro confia nos galhos frágeis, como uma criança acredita no adulto.

 

Artigo V Fica decretado que você  homem  amado, será sempre bem humorado em seus "hahahahahahas" constantes, mas que, em nenhum momento, esconderá seus sentimentos, mágoas, inverdades e pequenos
gestos falhos neste seu jeito de expressar o riso.

 

Artigo VI Por decreto irrevogável, fica estabelecido que a insegurança não poderá se instalar em mim nem por um segundo, principalmente se provocada pelo homem que adoro. E, que permaneça entre nós os gestos,
as palavras e até mesmo um pequeno silêncio que demonstre
cumplicidade e confiança

 

Artigo VII Fica  permitido a  esse homem servir o café da manhã ao entardecer...uma vez que, para ele, o amanhecer demora e ele tem
pressa de estar presente.

 

Artigo VIII  Fica decretado que estar nos braços desse homem será
um ato de liberdade intenso e, que acontecerá em cada centímetro dos
 seus corpos .               
                              

         Parágrafo único: Fica proibido deixar que eu sinta saudade ou sinta receio de perdê-lo .

 

Artigo VIX Fica decretado que a ausência, descuido,serão palavras
banidas do dicionário do homem e que a partir desse instante vale colo,
vale carinho, vale atenção, confiança e realização de fantasias.

 

Artigo Final: Fica proibido deixar-me  no estado em que me encontro,
sob pena de me ver saindo de sua vida, por me sentir acuada, frágil
e tão distante de você!
 

Em tempo: Como qualquer infrator você estará sujeito a penalidades
com o não cumprimento de qualquer um dos artigos  acima citados.
A punição é severa, a sentença já está aprovada e se resume em poucas palavras: eu ainda amo você!

 

Obs: Fica vetado qualquer dispositivo  contrário